Flashcard FC19665
O eleitor cego poderá: assinar a folha individual de votação em letras do alfabeto comum ou do sistema [...];
- Braille
- escrito
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Resposta
BrailleComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 150 - O eleitor cego poderá: I - assinar a fôlha individual de votação em letras do alfabeto comum ou do sistema Braille;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em