Flashcard FC19666
O eleitor cego poderá: assinalar a cédula [...], utilizando também qualquer sistema;
- oficial
- não oficial
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Resposta
oficialComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 150 - O eleitor cego poderá: II - assinalar a cédula oficial, utilizando também qualquer sistema;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em