Flashcard FC19693
A apuração começará no dia seguinte ao das eleições e, salvo motivo justificado, deverá terminar dentro de 10 (dez) dias. Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos
- 18 (dezoito)
- 17 (dezessete)
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Resposta
18 (dezoito)Comentário do professor
Código Eleitoral - Art. 159 - § 1º - Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos aos sábados, domingos e dias feriados, devendo a Junta funcionar das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, pelo menos.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em