Flashcard FC19694
A apuração começará no dia seguinte ao das eleições e, salvo motivo justificado, deverá terminar dentro de 10 (dez) dias. Em caso de impossibilidade de observância do prazo previst
- cinco
- dez
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Resposta
cincoComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 159 - § 2º - Em caso de impossibilidade de observância do prazo previsto neste artigo, o fato deverá ser imediatamente justificado perante o Tribunal Regional, mencionando-se as horas ou dias necessários para o adiamento que não poderá exceder a cinco dias.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em