Flashcard FC19700
Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até 3 (três) fiscais, que se revezem na fiscalização dos trabalhos. Em caso de divisão da Junta em turmas, cada partido poderá cred
- 3 (três)
- 2 (dois)
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Resposta
3 (três)Comentário do professor
Código Eleitoral - Art. 161 - § 1º - Em caso de divisão da Junta em turmas, cada partido poderá credenciar até 3 (três) fiscais para cada turma.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em