Flashcard FC19701
Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até 3 (três) fiscais, que se revezem na fiscalização dos trabalhos. [...], na Junta ou turma, a atuação de mais de 1 (um) fiscal de
- Não será permitida
- Será permitida
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Resposta
Não será permitidaComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 161 - § 2º - Não será permitida, na Junta ou turma, a atuação de mais de 1 (um) fiscal de cada partido.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em