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Flashcard FC19701

Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até 3 (três) fiscais, que se revezem na fiscalização dos trabalhos. [...], na Junta ou turma, a atuação de mais de 1 (um) fiscal de

Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até 3 (três) fiscais, que se revezem na fiscalização dos trabalhos. [...], na Junta ou turma, a atuação de mais de 1 (um) fiscal de cada partido.
  1. Não será permitida
  2. Será permitida
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Resposta

Não será permitida

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 161 - § 2º - Não será permitida, na Junta ou turma, a atuação de mais de 1 (um) fiscal de cada partido.

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