Flashcard FC19756
Concluída a contagem dos votos a Junta ou turma deverá: expedir boletim contendo o resultado da respectiva seção, no qual serão consignados o número de votantes, a votação individu
- houver
- não houver
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Resposta
houverComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 179 - Concluída a contagem dos votos a Junta ou turma deverá: II - expedir boletim contendo o resultado da respectiva seção, no qual serão consignados o número de votantes, a votação individual de cada candidato, os votos de cada legenda partidária, os votos nulos e os em branco, bem como recursos, se houver.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em