Flashcard FC19758
Concluída a contagem dos votos a Junta ou turma deverá: O boletim a que se refere e este artigo obedecerá a modelo aprovado pelo [...], podendo porém, na sua falta, ser substituído
- Tribunal Superior Eleitoral
- Tribunal Regional Eleitoral
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Resposta
Tribunal Superior EleitoralComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 179 - § 2º - O boletim a que se refere e este artigo obedecerá a modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, podendo porém, na sua falta, ser substituído por qualquer outro expedido por Tribunal Regional ou pela própria Junta Eleitoral.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em