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Flashcard FC19762

Concluída a contagem dos votos a Junta ou turma deverá: O partido ou candidato [...] apresentar o boletim na oportunidade concedida pelo Art. 200, quando terá vista do relatório da

Concluída a contagem dos votos a Junta ou turma deverá: O partido ou candidato [...] apresentar o boletim na oportunidade concedida pelo Art. 200, quando terá vista do relatório da Comissão Apuradora, ou antes, se durante os trabalhos da Comissão tiver conhecimento da incoincidência de qualquer resultado.
  1. poderá
  2. deverá
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Resposta

poderá

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 179 - § 6º - O partido ou candidato poderá apresentar o boletim na oportunidade concedida pelo Art. 200, quando terá vista do relatório da Comissão Apuradora, ou antes, se durante os trabalhos da Comissão tiver conhecimento da incoincidência de qualquer resultado.

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