Flashcard FC19762
Concluída a contagem dos votos a Junta ou turma deverá: O partido ou candidato [...] apresentar o boletim na oportunidade concedida pelo Art. 200, quando terá vista do relatório da
- poderá
- deverá
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Resposta
poderáComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 179 - § 6º - O partido ou candidato poderá apresentar o boletim na oportunidade concedida pelo Art. 200, quando terá vista do relatório da Comissão Apuradora, ou antes, se durante os trabalhos da Comissão tiver conhecimento da incoincidência de qualquer resultado.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em