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Flashcard FC19813

A apuração pelo Tribunal Regional começará no dia seguinte ao em que receber os primeiros resultados parciais das Juntas e prosseguirá sem interrupção, inclusive nos sábados, domin

A apuração pelo Tribunal Regional começará no dia seguinte ao em que receber os primeiros resultados parciais das Juntas e prosseguirá sem interrupção, inclusive nos sábados, domingos e feriados, de acôrdo com o horário previamente publicado, devendo terminar 30 (trinta) dias depois da eleição. Ocorrendo motivos relevantes, expostos com a necessária antecedência, o Tribunal Superior [...] conceder prorrogação desse prazo, uma só vez e por quinze dias.
  1. poderá
  2. deverá
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Resposta

poderá

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 198 - § 1º - Ocorrendo motivos relevantes, expostos com a necessária antecedência, o Tribunal Superior poderá conceder prorrogação desse prazo, uma só vez e por quinze dias.

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