Flashcard FC19813
A apuração pelo Tribunal Regional começará no dia seguinte ao em que receber os primeiros resultados parciais das Juntas e prosseguirá sem interrupção, inclusive nos sábados, domin
- poderá
- deverá
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poderáComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 198 - § 1º - Ocorrendo motivos relevantes, expostos com a necessária antecedência, o Tribunal Superior poderá conceder prorrogação desse prazo, uma só vez e por quinze dias.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em