FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC19822

O relatório a que se refere o artigo anterior ficará na Secretaria do Tribunal, pelo prazo de 3 (três) dias, para exame dos partidos e candidatos interessados, que poderão examinar

O relatório a que se refere o artigo anterior ficará na Secretaria do Tribunal, pelo prazo de 3 (três) dias, para exame dos partidos e candidatos interessados, que poderão examinar também os documentos em que êle se baseou. Terminado o prazo supra, os partidos poderão apresentar as suas reclamações, dentro de [...], sendo estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora que, no prazo de 3 (três) dias, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgar procedentes, ou com a justificação da improcedência das argüições.
  1. 2 (dois) dias
  2. 10 (dez) dias
Mostrar resposta e comentário

Resposta

2 (dois) dias

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 200 - § 1º - Terminado o prazo supra, os partidos poderão apresentar as suas reclamações, dentro de 2 (dois) dias, sendo estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora que, no prazo de 3 (três) dias, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgar procedentes, ou com a justificação da improcedência das argüições.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo