Flashcard FC19822
O relatório a que se refere o artigo anterior ficará na Secretaria do Tribunal, pelo prazo de 3 (três) dias, para exame dos partidos e candidatos interessados, que poderão examinar
- 2 (dois) dias
- 10 (dez) dias
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Resposta
2 (dois) diasComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 200 - § 1º - Terminado o prazo supra, os partidos poderão apresentar as suas reclamações, dentro de 2 (dois) dias, sendo estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora que, no prazo de 3 (três) dias, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgar procedentes, ou com a justificação da improcedência das argüições.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em