Flashcard FC19880
Apuradas as eleições suplementares o juiz ou o Tribunal reverá a apuração anterior, confirmando ou invalidando os diplomas que houver expedido. No caso de provimento, após a diplom
- invalidação
- validação
Mostrar resposta e comentário
Resposta
invalidaçãoComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 217 - Parágrafo único - No caso de provimento, após a diplomação, de recurso contra o registro de candidato ou de recurso parcial, será também revista a apuração anterior, para confirmação ou invalidação de diplomas, observado o disposto no § 3º do Art. 261.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em