Flashcard FC19883
Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. A declaração de nu
- não poderá
- poderá
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Resposta
não poderáComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 219 - Parágrafo único - A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em