Flashcard FC19888
É nula a votação: A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, [...] sendo lícito supri-la, ainda que haja consens
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Resposta
não lheComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 220 - É nula a votação: Parágrafo único - A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em