Flashcard FC19918
Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado D
- quarenta e cinco
- cinquenta e cinco
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Resposta
quarenta e cincoComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 233 - § 1º - O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes: I - para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em