Flashcard FC19919
Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado D
- Presidente da República
- Governador
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Resposta
Presidente da RepúblicaComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 233 - § 1º - O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes: II - aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em