Flashcard FC19925
O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até [...] dias, em favor do eleitor que sofrer violência
- 5 (cinco)
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Resposta
5 (cinco)Comentário do professor
Código Eleitoral - Art. 235 - O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em