Flashcard FC19929
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante deli
- coator
- réu
Mostrar resposta e comentário
Resposta
coatorComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 236 - § 2º - Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em