Flashcard FC19937
A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. É [...], desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depo
- vedada
- permitida
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Resposta
vedadaComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 240 - Parágrafo único - É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em