Flashcard FC19941
A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários
- Sem prejuízo
- Com prejuízo
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Resposta
Sem prejuízoComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 242 - Parágrafo único - Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em