FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC19965

A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia. Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar d

A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia. Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos [...] horas antes de sua realização.
  1. 24 (vinte e quatro)
  2. 48 (quarenta e oito)
Mostrar resposta e comentário

Resposta

24 (vinte e quatro)

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 245 - § 1º - Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo