Flashcard FC19965
A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia. Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar d
- 24 (vinte e quatro)
- 48 (quarenta e oito)
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Resposta
24 (vinte e quatro)Comentário do professor
Código Eleitoral - Art. 245 - § 1º - Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em