Flashcard FC19966
A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia. [...] local anteriormente fixado para a celebração de comí
- Não havendo
- Havendo
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Resposta
Não havendoComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 245 - § 2º - Não havendo local anteriormente fixado para a celebração de comício, ou sendo impossível ou difícil nele realizar-se o ato de propaganda eleitoral, ou havendo pedido para designação de outro local, a comunicação a que se refere o parágrafo anterior será feita, no mínimo, com antecedência, de 72 (setenta e duas) horas, devendo a autoridade policial, em qualquer desses casos, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, designar local amplo e de fácil acesso, de modo que não impossibilite ou frustre a reunião.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em