Flashcard FC19971
Nos 15 (quinze) dias anteriores ao pleito é proibida a divulgação, por qualquer forma, de resultados de prévias ou testes [...].
- pré-eleitorais
- pró-eleitorais
Mostrar resposta e comentário
Resposta
pré-eleitoraisComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 255 - Nos 15 (quinze) dias anteriores ao pleito é proibida a divulgação, por qualquer forma, de resultados de prévias ou testes pré-eleitorais.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em