Flashcard FC19977
Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cas
- suspensivo
- devolutivo
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Resposta
suspensivoComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 257 - § 2º - O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em