Flashcard FC19991
O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. A inelegibili
- não poderá
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não poderáComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 262 - § 1º - A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em