Flashcard FC19992
O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. A inelegibili
- deverá
- não deverá
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Resposta
deveráComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 262 - § 2º - A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em