Flashcard FC19993
O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. O recurso de
- 3 (três)
- 4 (quatro)
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Resposta
3 (três)Comentário do professor
Código Eleitoral - Art. 262 - § 3º - O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em