Flashcard FC19998
O recurso independerá de têrmo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos. Se
- se reportar
- não se reportar
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Resposta
se reportarComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 266 - Parágrafo único - Se o recorrente se reportar a coação, fraude, uso de meios de que trata o art. 237 ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei, dependentes de prova a ser determinada pelo Tribunal, bastar-lhe-á indicar os meios a elas conducentes.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em