Se o recurso versar sôbre coação, fraude, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei dependente de prova ind
Se o recurso versar sôbre coação, fraude, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei dependente de prova indicada pelas partes ao interpô-lo ou ao impugná-lo, o relator no Tribunal Regional deferi-la-á em vinte e quatro horas da conclusão, realizado-se ela no prazo improrrogável de cinco dias. Findo o prazo acima, serão os autos conclusos ao [...].
relator
Ministério Público
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Resposta
relator
Comentário do professor
Código Eleitoral - Art. 270 - § 4º - Findo o prazo acima, serão os autos conclusos ao relator.