Flashcard FC20025
O acórdão, devidamente assinado, será publicado, valendo como tal a inserção da sua conclusão no órgão oficial. Se o órgão oficial [...] o acórdão no prazo de 3 (três) dias, as par
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Resposta
não publicarComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 274 - §1º - Se o órgão oficial não publicar o acórdão no prazo de 3 (três) dias, as partes serão intimadas pessoalmente e, se não forem encontradas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a intimação se fará por edital afixado no Tribunal, no local de costume.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em