Flashcard FC20084
Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no Art. 236: Pena - Reclusão até [...] anos.
- quatro
- quinze
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Resposta
quatroComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 298 - Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no Art. 236: Pena - Reclusão até quatro anos.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em