Flashcard FC20115
[...] alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 1
- Caluniar
- Injuriar
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Resposta
CaluniarComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 324 - Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em