Flashcard FC20117
Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas
- privada
- pública
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Resposta
privadaComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 324 - § 2° - A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em