Flashcard FC20119
Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas
- irrecorrível
- recorrível
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Resposta
irrecorrívelComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 324 - § 2° - A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida: III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em