Flashcard FC20120
[...] alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 d
- Difamar
- Roubar
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Resposta
DifamarComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 325 - Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em