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Flashcard FC20121

Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: A exceção da [...] somente se admite se ofendido é funcionári

Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: A exceção da [...] somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
  1. verdade
  2. mentira
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Resposta

verdade

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 325 - Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

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