Flashcard FC20122
[...] alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
- Injuriar
- Maltratar
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Resposta
InjuriarComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 326 - Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro: Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em