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Flashcard FC20123

Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: O juiz pode deixar de aplicar a pena: se o ofendido, de forma repr

Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: O juiz pode deixar de aplicar a pena: se o ofendido, de forma reprovável, provocou [...] a injúria;
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Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 326 - § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

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