Flashcard FC20123
Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: O juiz pode deixar de aplicar a pena: se o ofendido, de forma repr
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Resposta
diretamenteComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 326 - § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em