Flashcard FC20124
Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: no caso de retorsão [...], que consista em outra injúria.
- imediata
- mediata
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Resposta
imediataComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 326 - § 1º - II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em