Flashcard FC20125
Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua n
- Penal
- Tributário
Mostrar resposta e comentário
Resposta
PenalComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 326 - § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em