Flashcard FC20134
As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: contra o Presidente da República ou chefe de governo [...];
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Resposta
estrangeiroComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 327 - As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em