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Flashcard FC20134

As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: contra o Presidente da República ou chefe de governo [...];

As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: contra o Presidente da República ou chefe de governo [...];
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Resposta

estrangeiro

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 327 - As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

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