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Flashcard FC20135

As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: contra funcionário público, em razão [...];

As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: contra funcionário público, em razão [...];
  1. de suas funções
  2. da sua vida
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Resposta

de suas funções

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 327 - As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

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