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Flashcard FC20136

As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a d

As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da [...].
  1. ofensa
  2. defesa
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Resposta

ofensa

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 327 - As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

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