Flashcard FC20136
As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a d
- ofensa
- defesa
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Resposta
ofensaComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 327 - As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em