Flashcard FC20137
As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à s
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Resposta
etniaComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 327 - As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: IV - com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em