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Flashcard FC20138

As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: por meio da internet ou de rede social ou com transmissão e

As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo [...].
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Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 327 - As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: V - por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.

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