Flashcard FC20145
Na sentença que julgar ação [...] pela infração de qualquer dos artigos. 322, 323, 324, 325, 326,328, 329, 331, 332, 333, 334 e 335, deve o juiz verificar, de acordo com o seu livr
- penal
- civil
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Resposta
penalComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 336 - Na sentença que julgar ação penal pela infração de qualquer dos artigos. 322, 323, 324, 325, 326,328, 329, 331, 332, 333, 334 e 335, deve o juiz verificar, de acordo com o seu livre convencionamento, se diretório local do partido, por qualquer dos seus membros, concorreu para a prática de delito, ou dela se beneficiou conscientemente.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em