Flashcard FC20157
Recusar ou abandonar o serviço eleitoral [...] justa causa: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
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Código Eleitoral - Art. 344 - Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em