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Flashcard FC20159

Violar o disposto no Art. 377: Pena - [...].

Violar o disposto no Art. 377: Pena - [...].
  1. detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa
  2. detenção até 12 meses
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Resposta

detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 346 - Violar o disposto no Art. 377: Pena - detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

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