Flashcard FC20162
Falsificar, [...], documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
- no todo ou em parte
- em parte
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Resposta
no todo ou em parteComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 348 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em