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Flashcard FC20162

Falsificar, [...], documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

Falsificar, [...], documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
  1. no todo ou em parte
  2. em parte
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Resposta

no todo ou em parte

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 348 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

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