Flashcard FC20164
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-m
- penais
- civis
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Resposta
penaisComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 348 - § 2º - Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em